Caso não encontre a resposta para a sua pergunta, coloque-a aqui ou contacte a linha de apoio ao cliente 249 78 78 78 (disponível das 8:00 às 21:00).
Antes de carregar o seu passe mensal, consulte os horários disponíveis através da app Moov-u ou do nosso site.
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Para viajar pode adquirir um bilhete ou um passe. O bilhete é adquirido para utilizar numa viagem e o passe permite um número ilimitado de viagens por mês. O tipo de título de transporte disponível depende do serviço, se é uma carreira interurbana ou uma rápida.
Sobre este tema consulte a página títulos de transporte. Se pretende viajar numa rápida, então deverá consultar as Perguntas Frequentes deste serviço.
Não, o pagamento por multibanco só é possível nos terminais da Rodoviária Tejo e não a bordo das viaturas.
Os bilhetes podem ser adquiridos a bordo das viaturas ou nas bilheteiras.
O recarregamento mensal dos passes pode ser efetuado nos terminais da Rodoviária do Tejo ou através da App Moov-u.
O carregamento mensal dos passes e dos bilhetes pré-comprados (disponíveis nas Rápidas e Urbanas), só é possível nas bilheteiras dos terminais da Rodoviária do Tejo.
Se pretende viajar em grupo (mínimo de 5 pessoas) deve garantir a sua viagem enviando um e-mail para rapidas@rodotejo.pt indicando data, hora, origem, destino e número de pessoas que realizarão a viagem, com uma antecedência mínima de 2 dias.
No pedido deverá constar um contacto telefónico.
O cartão VIVA TEJO é a opção certa para quem utiliza os transportes frequentemente. É um cartão personalizado que só pode ser utilizado pelo seu titular. É um cartão que permite a multimodalidade, pois permite carregar até 4 títulos de transporte diferentes num só cartão, um passe mensal e bilhetes pré-comprados, por exemplo. O custo de emissão deste cartão é 8,00€. Sobre a aquisição do cartão VIVA TEJO consulte Títulos de Transporte.
O cartão VIVA Viagem é ideal para os utilizadores ocasionais. Este cartão tem a validade de 1 ano contado a partir da data da primeira validação, e tem um custo de aquisição de 1,00€. Durante o período de validade pode receber o número de carregamentos que pretender, mas terminado o prazo de validade já não podem ser recarregados, podendo no entanto, ser utilizados se ainda tiverem títulos disponíveis. Cada cartão só pode ter um tipo de título ocasional de cada vez. Os títulos ocasionais que pode carregar no cartão VIVA Viagem são os bilhetes pré-comprados. Só é possível alterar o conteúdo do cartão quando o seu saldo se tiver esgotado. Este cartão só está disponível para aquisição nas bilheteiras (exceto na bilheteira do Campo Grande) e só pode ser carregado nas bilheteiras. No momento da validação a bordo da viatura, a máquina de validação indica quantas viagens ainda tem para utilizar.
Para mais informações sobre os cartões e suportes para títulos de transporte consulte a página Cartões de Suporte.
Com base na Portaria n.º 7-A/2024 de 5 de janeiro, que define as condições de atribuição de passes gratuitos a jovens estudantes, para o percurso casa-escola, nas modalidades sub18+TP e estudante sub 23+TP, são disponibilizados passes gratuitos aos jovens estudantes entre os 4 e os 24 anos, mediante as condições em vigor.
Poderá obter informações de horários e preços neste website através do formulário de pedido de informação, solicitar informações num dos nossos terminais, através da app moov-u ou através da nossa linha de apoio ao cliente 249 78 78 78.
A aplicação permite conhecer os horários de passagem em todas as paragens das carreiras interurbanas (e rápidas), no entanto estes são meramente indicativos, pois foram definidos para condições normais de trânsito.
Ao selecionar uma origem/destino na Pesquisa Rápida aparecerão todos os horários disponíveis, independentemente do dia pretendido. Deverá ter em atenção o período em que o horário se realiza e a frequência do mesmo.
– Horários de período escolar – que se efetuam durante o ano letivo;
– Horários de período não escolar – que se efetuam nas férias escolares;
– Horários que se efetuam durante determinado período específico, por exemplo de 1 de Julho a 31 de Agosto.
Também existem serviços específicos para alguns dias do ano como o dia de Carnaval, as vésperas de Natal e de Ano Novo, feriados municipais ou o dia 13 de Junho.
Consulte aqui o calendário de serviços de carreiras regulares em vigor.
O período escolar depende do calendário escolar definido para cada ano letivo.
Consulte aqui o calendário de serviços de carreiras regulares em vigor.
Sim, a Rodoviária do Tejo está capacitada para este tipo de transporte.
Sim, tanto alugueres ocasionais como alugueres regulares. Consulte a área de alugueres.
Deve contactar imediatamente um dos nossos terminais, de preferência o terminal de destino da sua bagagem ou proceder ao preenchimento do formulário de perdidos e achados.
Pode transportar bagagem pessoal gratuitamente no autocarro até um peso máximo de 20 kg, desde que cumpra o disposto no art.º 12º do Decreto-Lei n.º 9/2015 de 15 de Janeiro. A bagagem que não se encontra das condições referidas está sujeita a tarifário próprio.
É permitido, desde que a viatura em questão possua bagageira de dimensão e espaço disponível para a sua acomodação.
O carrinho deve ser acondicionado da melhor maneira possível uma vez que a empresa não se responsabiliza por danos ocorridos.
Deverá dirigir-se sempre ao responsável da estação ou, em alternativa, ao motorista, antes de colocar na Bagageira.
O bebé terá que ser transportado ao colo – procedimento fundamental para a segurança do bebé, o qual, se for transportado no interior do carrinho, fica vulnerável perante a eventual necessidade do motorista ter de efetuar uma travagem brusca.
Sim, em condições normais é permitido o transporte, desde que a viatura em questão possua bagageira de dimensão e espaço disponível para a sua acomodação.
Estes e outros artigos de volume necessitam de autorização expressa do condutor para serem transportados a bordo.
O cliente deve dirigir-se sempre ao responsável da estação ou, em alternativa, ao motorista, antes de colocar o artigo na bagageira.
O artigo deve ser acondicionado da melhor maneira possível, uma vez que a empresa não se responsabiliza por danos ocorridos.
O dono do artigo é responsável por possíveis danos causados no transporte.
Para conhecer as condições específicas em que o transporte é permitido deverá consultar a página referente às condições de utilização.
Sim, é possível desde que se cumpram as condições específicas em que este transporte é permitido.
O Transporte de animais de companhia é permitido:
– No habitáculo do veículo se o animal viajar acompanhado, devidamente acondicionado em jaula apropriada;
– No interior do veículo apenas será permitido o transporte de pequenos volumes que pelas suas dimensões, peso e caraterísticas possam ser devidamente acondicionados nos locais apropriados e não constituam risco ou incómodo para os passageiros, à exceção de cães-guia acompanhados por invisuais que podem viajar no autocarro desde que esteja devidamente acondicionado em jaula apropriada;
– Os animais de porte médio/grande não podem ser transportados dentro do habitáculo e portanto, terá que ser feito na bagageira.
– Os animais devem apresentar-se em adequado estado de saúde e de higiene, conforme estipulado na Portaria 968/2009.
– Os animais de companhia não podem, em caso algum, tomar lugar nos bancos dos veículos afetos ao transporte público (Portaria 968/2009, artigo 2.º, alínea 3). Os cães de assistência ou companhia deverão ostentar em local visível o distintivo regulamentar que certifique o seu adestramento como cão de assistência. O passageiro com cão de assistência deverá comprovar, sempre que lhe seja pedido, o adestramento do animal e o seguro de responsabilidade civil.
Não é permitido o transporte de animais perigosos nos termos previstos no Decreto- Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho.
O horário não está limitado, desde que não ocupe lugares a outros passageiros que têm sempre prioridade face aos animais de companhia.
O transporte do animal estará sujeito ao pagamento de bilhete inteiro para a viagem a realizar.
De acordo com a alínea a) do n.º 5 do art.º 40º do Código do IVA alterado pelo DL 197 de 24 de Agosto de 2012, a emissão de bilhete ou de outro documento comprovativo da aquisição de título de transporte, cumpre os requisitos decorrentes da obrigação de emissão de fatura.
Sem prejuízo do referido ponto anterior e atendendo às atuais premissas de dedução de despesas no âmbito do IRS, esta empresa optou por proceder à certificação do sistema de vendas em bilheteira junto da Autoridade Tributária.
Assim, sempre que pretender que lhe seja emitida fatura com nome e NIF deverá no momento da compra facultar essa informação.
Nas compras efetuadas a bordo das viaturas, ou no sistema de vendas de títulos para carreiras urbanas, poderá ser solicitada a emissão de fatura no próprio dia ou no dia seguinte numa das bilheteiras da empresa, que procederá à sua entrega nos termos acordados (no próprio local, por e-mail ou por correio).
Também pode efetuar o seu pedido de fatura online, aqui.
A Rodoviária do Tejo disponibiliza WiFi, com acesso livre, apenas nos autocarros identificados que se encontram ao serviço das rápidas a Lisboa.
O serviço WiFi também está disponível em algumas viaturas destinadas aos serviços de aluguer.
Aceda aqui às perguntas frequentes referentes aos serviços de Rápidas a Lisboa.