Fazemos o melhor para o levar ao seu destino da forma mais confortável possível. Para tornar a viagem agradável a todos, zelamos pelo cumprimento de algumas regras de utilização dos nossos serviços.
Título de transporte
Deve validar o seu título de transporte à entrada da viatura e mantê-lo até ao final da sua viagem. Não sendo portador de título deve adquirir ao motorista o bilhete a bordo.
Fiscalização
Sempre que o fiscal devidamente identificado lhe solicitar o título de viagem, deve fazer o favor de o apresentar para conferência.
Crianças
As crianças com idade inferior a 4 anos viajam gratuitamente, desde que não ocupem lugar. As crianças de idade igual ou inferior 12 anos pagam meio bilhete.
Bagagem
Toda a bagagem que levar consigo deve ser acondicionada de modo a não prejudicar ou incomodar outros passageiros.
Pode transportar bagagem pessoal gratuitamente no autocarro até um peso máximo de 20 kg, desde que cumpra o disposto no art.º 12º do Decreto-Lei n.º 9/2015 de 15 de Janeiro. A bagagem que não apresente as condições referidas está sujeita a tarifário próprio.
Carrinhos de bebé
É permitido, desde que a viatura em questão possua bagageira de dimensão e espaço disponível para a sua acomodação.
O carrinho deve ser acondicionado da melhor maneira possível, uma vez que a empresa não se responsabiliza por danos ocorridos.
Deverá dirigir-se sempre ao responsável da estação ou, em alternativa, ao motorista, antes de colocar na Bagageira.
O bebé terá que ser transportado ao colo – procedimento fundamental para a segurança do bebé, uma vez que ao ser transportado no interior do carrinho, fica vulnerável perante a eventual necessidade do motorista ter de efetuar uma travagem brusca.
Animais de companhia
Os animais de companhia só poderão ser transportados desde que devidamente acompanhados e com comprovativo em como cumprem os requisitos sanitários legalmente exigidos. Os animais não poderão mostrar sinais de doença, agressividade ou falta de asseio e não deverão provocar receios ou incómodo. A entrada do animal a bordo está, assim, sempre sujeita ao critério do motorista.
Os animais não poderão tomar lugar em qualquer banco e devem ser transportados em caixa própria, de material resistente e em bom estado de conservação e limpeza, de forma a evitar a fuga dos animais, a hipótese de gerar sujidade no veículo e a eventual falta de segurança dos restantes passageiros.
Cães de assistência
Os cães de assistência deverão ostentar em local visível o distintivo regulamentar que certifique o seu adestramento como cão de assistência. O passageiro com cão de assistência deverá comprovar, sempre que lhe seja pedido, o adestramento do animal e o seguro de responsabilidade civil.
Bicicletas, pranchas, skates
Estes e outros artigos de volume necessitam de autorização expressa do condutor para serem transportados a bordo. O cliente deve dirigir-se sempre ao responsável da estação ou, em alternativa, ao motorista, antes de colocar o artigo na bagageira.
O artigo deve ser acondicionado da melhor maneira possível, uma vez que a empresa não se responsabiliza por danos ocorridos. O dono do artigo é responsável por possíveis danos causados pelos no transporte.
Perdidos e Achados
Caso encontre algum objeto perdido deverá entregá-lo ao motorista. Este irá depositá-lo nas instalações da empresa, para que possa ser devolvido ao proprietário.
Pés nos assentos
Não é permitido colocar os pés nos assentos, nem danificar os mesmos.
Ruído a bordo
Para conforto de todos, reduza o ruído e o barulho ao máximo. Música, conversas telefónicas e outros barulhos devem ter em conta o respeito pelos restantes passageiros.
Comer e beber
Não é permitido comer ou beber a bordo das viaturas.
Fumar
Não é permitido fumar a bordo das viaturas.
Lixo
Não é permitido deixar qualquer tipo de lixo no interior da viatura, incluindo jornais velhos.
Fotografias
Não é permitida a captação de fotos ou filmagens dos serviços do operador ou dos seus colaboradores em exercício de tarefas, nem a publicação desses elementos sem a explícita autorização da Empresa.
Espaço físico
O passageiro não pode danificar áreas de paragem, veículos de transporte público, assentos, informação ou qualquer pertença da Empresa.
As Obrigações e Deveres dos passageiros de transporte coletivo estão legisladas pelo Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de Janeiro (retificado pela Declaração de Retificação n.º 3-A/2015).