O Estatuto do Antigo Combatente aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, assegura a atribuição da gratuitidade do passe intermodal para todos os antigos combatentes detentores de cartão de antigo combatente, bem como para a(o) viúva(o) de antigo combatente (ACV), nas condições descritas na Portaria nr. 198/2021 de 21 de setembro.
Este passe pode ser solicitado na bilheteira de um dos nossos terminais, mediante:
a) Entrega de Requisição VIVATejo (no caso de ainda não possuir cartão);
b) Entrega de Requerimento de Passe Antigo Combatente (disponível aqui);
c) Entrega de Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária;
d) Apresentação do cartão de ACV;
e) Apresentação de documento de identificação civil e fiscal.
O passe poderá ser carregado mensalmente nas bilheteiras (ou a bordo, quando aplicável), devendo para isso, o cliente, apresentar cópia do requerimento referido na alínea b) carimbado pela empresa e o cartão de ACV.