Passe gratuito para jovens entre os 4 e os 23 anos – atualizado
(artigo atualizado a 02 dezembro 2024)
Tendo por referência a Portaria Nº 307-A/2024 de 28 de novembro, que procede à alteração da Portaria Nº 7-A/2024 de 5 de janeiro 2024, que define as condições de atribuição de passes gratuitos a todos os jovens dos 4 aos 23 anos, vimos desta forma disponibilizar informações relativamente à sua aplicação.
Consulte o aviso ao público disponibilizado abaixo, onde são referidas todas as ações necessárias para esta adesão.
Documentos para preenchimento para a adesão à gratuitidade: