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TÍTULOS DE TRANSPORTE

A Rodoviária do Tejo disponibiliza para as suas carreiras interurbanas de serviço público de transporte duas tipologias de títulos de transporte: os bilhetes – para uma utilização mais ocasional; e os passes – para uma utilização mais regular.

TIPOS DE BILHETES

Bilhete simples ou tarifa de bordo

Os bilhetes simples, também conhecidos como “tarifa de bordo”, “tarifa de motorista” ou bilhete inteiro, são títulos destinados a clientes ocasionais.

Este título é válido para uma só viagem, para o percurso – conjugação de uma origem e de um destino – para o qual foi adquirido.

Meio bilhete

O meio bilhete é destinado às crianças com idade igual ou inferior a 12 anos. As crianças com idade inferior a 4 anos viajam gratuitamente, desde que não ocupem lugar.

Este título é válido para uma só viagem, para o percurso – conjugação de uma origem e de um destino – para o qual foi adquirido.

Bilhete Cartão Jovem/Cartão Estudante – Válido apenas nas Rápidas

O bilhete com desconto, mediante a apresentação do Cartão Jovem ou Cartão de Estudante, só é válido nos serviços rápidas e em percursos com origem ou destino Lisboa.

Este título é válido para uma só viagem, para o percurso – conjugação de uma origem e de um destino – para o qual foi adquirido.

Bilhete 3ª idade – Válido apenas nas Rápidas

Este bilhete é válido para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e pode ser adquirido a bordo das viaturas ou nas bilheteiras dos terminais da Rodoviária do Tejo (exceto na bilheteira de Lisboa).

Este título é válido para uma só viagem, para o percurso – conjugação de uma origem e de um destino – para o qual foi adquirido. Só está disponível nos serviços Rápidas e em percursos com origem ou destino Lisboa.

Bilhete ida e volta

O bilhete ida e volta está disponível em todas as carreiras interurbanas, válido na viagem de ida e na viagem de volta desde que realizada no mesmo dia, para o percurso – conjugação de uma origem e de um destino – para o qual foi adquirido.

Nos serviços Rápida Verde e Rápida Azul – não se aplica nas viagens com origem ou destino Lisboa.

Nos serviços Rápida Laranja e Rápida Vermelha – só se aplica nas viagens com origem ou destino a Lisboa.

Pré-comprados – Válido apenas nos serviços Rápida Verde e Rápida Azul

Este tipo de título está disponível apenas nos serviços Rápida Verde e Rápida Azul.

Os pré-comprados são um conjunto de bilhetes simples, cada um válido para uma viagem do percurso – uma conjugação de uma origem e de um destino – para o qual foram adquiridos. Nos serviços Rápidas indicados estão disponíveis conjuntos de 6 e de 22 viagens, ou seja, 6 bilhetes simples e 22 bilhetes simples. A aquisição em pacotes permite uma poupança significativa.

Este título é a melhor opção, face ao passe mensal, para o passageiro que não fazendo uma viagem todos os dias (úteis ou não), realiza 2 a 3 viagens por semana.

Este título de transporte pode ser carregado no cartão VIVA TEJO, caso o cliente já possua este cartão, ou no cartão VIVA Viagem.

Sobre o Cartão VIVA Viagem

O cartão VIVA Viagem é ideal para os utilizadores ocasionais. Este cartão tem a validade de 1 ano contado a partir da data de aquisição e tem um custo de aquisição de 1,00€. Durante o período de validade pode receber o número de carregamentos que pretender, mas terminado o prazo de validade já não podem ser recarregados, podendo no entanto, ser utilizados se ainda tiverem títulos disponíveis. Cada cartão só pode ter um tipo de título ocasional de cada vez. Os títulos ocasionais que pode carregar no cartão VIVA Viagem são os bilhetes pré-comprados. Só é possível alterar o conteúdo do cartão quando o seu saldo se tiver esgotado. Este cartão só está disponível para aquisição nas bilheteiras e só pode ser carregado nas bilheteiras. No momento da validação a bordo da viatura, a máquina de validação indica quantas viagens ainda tem para utilizar.

Aquisição de bilhetes

Os bilhetes podem ser adquiridos a bordo das viaturas ou nas bilheteiras dos terminais da Rodoviária do Tejo (exceto na bilheteira de Lisboa).

Os pré-comprados só podem ser adquiridos numa das bilheteiras dos terminais da Rodoviária do Tejo (exceto na bilheteira de Lisboa).

O pagamento por multibanco só é possível nos terminais da Rodoviária do Tejo e não a bordo das viaturas.

Validade dos bilhetes

Os bilhetes simples, pré-comprados, quando adquiridos na vigência de determinados preços, continuam válidos por um período suplementar de 15 dias para além da data de entrada em vigor de nova revisão tarifária. O valor dos bilhetes pré-comprados é descontado na aquisição de outros emitidos de acordo com os novos preços durante um período de 30 dias a contar da data de entrada em vigor dos novos preços.

De acordo com o artigo 5º da Portaria 102/2003 de 27 de Fevereiro.

TIPOS DE PASSES

Passe mensal ou assinatura de linha normal

O passe mensal ou assinatura de linha normal, também designado por passe social, destina-se a clientes com uma frequência de viagens entre uma Origem e um Destino específico, durante um mês de calendário, superior a 3 vezes por semana.

 

Este título de transporte é um título mensal – mês de calendário – que permite deslocações ou viagens ilimitadas entre uma origem e um destino. Cada combinação Origem/Destino tem um preço associado, que dependerá do número de quilómetros percorridos pela carreira. Um passageiro que adquira um passe para viajar entre Santarém e Almeirim, se quiser viajar entre Santarém e Alpiarça, não poderá fazê-lo utilizando este título de transporte. Terá que adquirir um título válido para a parte da viagem entre Almeirim e Alpiarça.

 

Este título de transporte obriga à aquisição de um cartão – cartão VIVA TEJO, para carregamento do título de transporte. Consulte as condições para aquisição do cartão.

 

O carregamento do seu cartão é efetuado nos terminais da Rodoviária do Tejo, mediante o pagamento da respetiva tarifa – o preço do passe para uma conjugação de uma origem e um destino específicos. Este carregamento pode ser efetuado a partir do dia 21 do mês anterior e até ao dia 20 do respetivo mês, ou seja, se pretender carregar o título de transporte para o mês de fevereiro, o período disponível para carregamento será de 21 de janeiro a 20 de fevereiro (p.ex.).

Assinatura de Linha Combinado com Lisboa – Válido apenas nas Rápidas

Este título só está disponível nos serviços Rápidas a Lisboa, para quem adquire uma assinatura para o percurso que tenha como origem ou destino Lisboa. Permite viajar dentro da conjugação de uma origem e um destino da rápida para o qual foi adquirido, no entanto tem o acréscimo de poder utilizar os serviços do Metro e da Carris em Lisboa (Coroa L).

Tal como a assinatura de linha normal, é um título mensal que permite deslocações entre uma origem e um destino específicos.

Este título de transporte obriga à aquisição de um cartão – cartão VIVA TEJO, para carregamento do título de transporte. Consulte as condições para aquisição do cartão.

O carregamento do seu cartão é efetuado nos terminais da Rodoviária do Tejo, mediante o pagamento da respetiva tarifa – o preço do passe para uma conjugação de uma origem e um destino específicos. Este carregamento pode ser efetuado a partir do dia 21 do mês anterior e até ao dia 20 do respetivo mês, ou seja, se pretender carregar o título de transporte para o mês de fevereiro, o período disponível para carregamento será de 21 de janeiro a 20 de fevereiro (p.ex.).

Título especial VIA AZUL E VERDE – Válido apenas nas Rápidas Azul e Verde

A VIA Azul & Verde é um título de transporte que permite ao passageiro viajar nas duas linhas Rápida Azul e Rápida Verde, independentemente da origem ou destino da sua viagem. Na prática funciona como um “livre-trânsito” entre as duas linhas.

Ao carregar o seu cartão VIVA TEJO/ LISBOA VIVA com o passe mensal normal ou combinado (inclui Carris e Metro de Lisboa), respetivamente, para a VIA Azul & Verde, fica habilitado a viajar, sempre que precisar, em ambas as linhas.

 

Este título de transporte obriga à aquisição de um cartão – cartão VIVA TEJO, para o carregamento do título de transporte. Consulte as condições para aquisição do cartão.

O carregamento do seu cartão é efetuado nos terminais da Rodoviária do Oeste mediante o pagamento da respetiva tarifa – o preço do passe para uma conjugação de uma origem e um destino específicos. Este carregamento pode ser efetuado a partir do dia 21 do mês anterior e até ao dia 20 do respetivo mês, ou seja, se pretender carregar o título de transporte para o mês de fevereiro, o período disponível para carregamento será de 21 de janeiro a 20 de fevereiro (p.ex.).

Passe jovens estudantes 4-23 anos

Com base na Portaria n.º 7-A/2024 de 5 de janeiro, que define as condições de atribuição de passes gratuitos a jovens estudantes, para o percurso casa-escola, nas modalidades sub18+TP e estudante sub 23+TP, são disponibilizados passes gratuitos aos jovens estudantes entre os 4 e os 24 anos, mediante as condições em vigor.

 

Consulte toda a informação aqui.

Passe Circula PT

A Portaria Nº 322-A/2024/1 de 10 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2025, define as condições de atribuição de descontos sobre os títulos de transporte mensais no âmbito do Circula PT, destinado a indivíduos que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos, desempregados de longa duração ou sejam portadores de grau de incapacidade, igual ou superior a 60%.

 

  1. DIREITO À ATRIBUIÇÃO DE DESCONTO DO PASSE
    • Desconto 50% sobre o PVP – Escalão A
      1. Beneficiários do complemento solidário para idosos;
      2. Beneficiários do rendimento social de inserção;
      3. Cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (certificada por atestado médico de incapacidade multiusos AMIM).

 

  • Desconto 25% sobre o PVP – Escalão B
    1. Reformados e pensionistas cujo valor total de reformas, pensões e complementos seja igual ou inferior a 1,2 vezes o IAS;
    2. Beneficiários de subsídio de desemprego, do subsídio social de desemprego, apoio social, do subsídio por cessação de atividade e do subsídio por cessação de atividade profissional com montante mensal igual ou inferior a 1,2 vezes o IAS;
    3. Cidadãos que integrem agregados familiares cujo rendimento médio mensal seja equivalente a igual ou inferior a 1,2 vezes o IAS.

 

  1. DURABILIDADE DA ATRIBUIÇÃO DO DESCONTO
    • O desconto no âmbito do Circula PT vigora durante 12 meses, contados a partir da data de atribuição do direito ao desconto tarifário, à exceção dos casos previstos na alínea b) do ponto 1.2, cujo prazo de validade é de 6 meses, devendo o beneficiário fazer prova da manutenção das condições de elegibilidade para a renovação do apoio.
    • Nos casos em que o AMIM seja vitalício, o desconto Circula PT vigora durante 5 anos contado a partir da data de atribuição do desconto.

 

  1. DOCUMENTOS A APRESENTAR
    1. Apresentação de cartão de cidadão ou documento equivalente;
    2. Cópia da última declaração de rendimentos do requerente e respetiva nota de liquidação, quando aplicável;
    3. Declaração das entidades competentes que atestem a dispensa de apresentação de declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar, quando aplicável;
    4. Declaração das entidades competentes que ateste o número de elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário de prestações sociais, de acordo com o escalão correspondente e respetivo montante de prestações, quando aplicável;
    5. Cópia do AMIM, quando aplicável.
Passe Antigo Combatente e Viúvas (PACV)

O Estatuto do Antigo Combatente aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, assegura a atribuição da gratuitidade do passe intermodal para todos os antigos combatentes detentores de cartão de antigo combatente, bem como para a(o) viúva(o) de antigo combatente (ACV), nas condições descritas na Portaria nr. 198/2021 de 21 de setembro.

 

Este passe pode ser solicitado na bilheteira de um dos nossos terminais, mediante:

 

a) Entrega de Requisição VIVATejo (no caso de ainda não possuir cartão);
b) Entrega de Requerimento de Passe Antigo Combatente (disponibilizado pelo IMT);
c) Entrega de Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária;
d) Apresentação do cartão de ACV;
e) Apresentação de documento de identificação civil e fiscal.

 

O passe poderá ser carregado mensalmente nas bilheteiras (ou a bordo,
quando aplicável), devendo para isso, o cliente, apresentar cópia do requerimento (referido na alínea b) carimbada pela empresa e o cartão de ACV.

 

Para mais informações sobre este Passe e Estatuto ACV, consulte o site do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P.

Passe escolar ao abrigo do Decreto-Lei nº 299/84 (Transporte escolar)

O passe escolar gratuito para o estudante ao abrigo do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro), é atribuído aos estudantes que frequentem um estabelecimento de ensino de escolaridade obrigatória, localizado a mais de 3 ou 4 quilómetros da sua residência, respetivamente com ou sem refeitório.

 

Não abrange alunos que frequentem cursos noturnos, exceto os que tenham sido obrigatoriamente deslocados de cursos diurnos para noturnos.

 

Inclui os alunos que tenham sido matriculados compulsivamente em estabelecimentos de ensino fora da sua área de residência.

 

Valor da comparticipação:

 

O acesso a este passe é da responsabilidade dos Estabelecimentos de Ensino e Municípios e deve ser requerido pelo estudante no momento da matrícula.

 

A emissão do cartão e respetivo carregamento mensal é solicitado diretamente pelo Município da área de residência do estudante, ou pelo Estabelecimento de Ensino onde o mesmo se matriculou, à Rodoviária do Tejo.

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